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sexta-feira, 23 de maio de 2014

Nossos Direitos: Um Estatuto para a diversidade sexual

Em Neon: sexta-feira, 23 de maio de 2014


Fechando uma semana de estreia,s com chave de ouro, trazemos a coluna Nossos Direitos. Aqui você saberá o que está acontecendo à favor das mulheres e da minoria, através da Dra. Maria Berenice Dias.

Falar de Maria Berenice Dias é estufar-se de orgulho e simplesmente dizer: Você nos Representa.  Uma pessoa singular que conquistou direitos, leis e é uma batalhadora pelos direitos das mulheres e dos LGBT. Berenice já ganhou tantos títulos, já fez tanto por tanta gente, que só isso daria laudas e laudas de apresentação.

Estamos imensamente felizes em contarmos com Dra. Maria Berenice em nosso time.

Seja muito bem-vinda!


Fique agora com o artigo de nossa querida Maria Berenice Dias:

Um Estatuto para a diversidade sexual 
O último censo revelou a existência de 60 mil famílias constituídas por pessoas do mesmo sexo. Às claras que esse número não quantifica as pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, e transgêneros, identificadas pela sigla LGBT. Em face do enorme preconceito de que são alvo, da perseguição que sofrem, da violência de que são vítimas, não há como pretender que revelassem ao recenseador a natureza de seus vínculos afetivos. Ao depois, sequer foi questionada a identidade sexual dos residentes no imóvel. 

Ainda que imensurável, é impossível condenar parcela da população à invisibilidade, deixando-a a margem da tutela jurídica. Desta realidade tomou consciência a Justiça quando, há mais de uma década, passou a reconhecer as uniões homoafetivas como entidade familiar. De tão reiteradas algumas decisões, direitos passaram a ser deferidos em sede administrativa, como a concessão pelo INSS de pensão por morte e auxílio reclusão; o pagamento do seguro DPVAT; e a expedição de visto de permanência ao parceiro estrangeiro. Também a inclusão do companheiro como dependente no imposto de renda e a soma do rendimento do casal para a concessão de financiamento imobiliário foi regulamentada.


Como os avanços começaram no âmbito da Justiça, surgiu a necessidade de qualificar os profissionais para atender a crescente demanda deste segmento na busca de direitos, o que levou a Ordem dos Advogados a criar Comissões da Diversidade Sexual em todos os cantos do Brasil. 

De outro lado, em face da falta de um sistema integrado de divulgação da jurisprudência, sempre houve enorme dificuldade de acesso às decisões de juízes e tribunais. Por isso as Comissões assumiram o compromisso de poupar os julgados de todas as justiças e graus de jurisdição. O resultado foi surpreendente, o que motivou a construção do portal www.direitohomoafetivo.com.br , que permitiu quantificar as quase duas mil decisões que garantem direitos no âmbito do direito das famílias, do direito sucessório e previdenciário. Lá também são noticiados os avanços na esfera da administração pública e no âmbito federal, estadual e municipal e também iniciativa privada.

Este levantamento em muito contribuiu no julgamento do Supremo Tribunal Federal que, ao apreciar duas ações constitucionais reconheceu as uniões homoafetivas como entidade familiar. A decisão, além de ter efeito vinculante e eficácia perante todos, desafiou o legislador a inserir a população LGBT no sistema jurídico. Isso porque, nunca nenhum projeto de lei ou proposta de emenda constitucional logrou ser votado – e muito menos aprovado – por qualquer das casas legislativas. Sempre prevaleceu o medo defendido em alegações de ordem religiosa, o preconceito disfarçado em proteção à sociedade. 

No entanto, era chegada a hora de dar um basta à hipocrisia e alguém precisava tomar a iniciativa. Ninguém mais poderia aceitar este grande desafio do que os advogados deste país. Afinal, foram os precursores de todos os avanços, provando que são mesmos indispensáveis à administração da Justiça, como reconhece a Constituição Federal. Foram eles que ousaram bater às portas do Poder Judiciário, buscando o reconhecimento de direitos inexistentes a um segmento invisível e alvo de severa discriminação.

Comprometido com a construção de uma sociedade livre, igualitária e democrática, a Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil assumiu a missão quase impossível de elaborar um projeto legislativo e promover uma ampla revisão da legislação infraconstitucional para assegurar os direitos que já vinham sendo reconhecidos, pela jurisprudência e na esfera administrativa. 

Em audiência pública realizada dia 22 de março de 2011, foi aprovada a criação da Comissão Especial da Diversidade Sexual, integrada por profissionais que, pelas suas trajetórias de vida, gozam do respeito e do reconhecimento da comunidade científica. A eles foi delegada a difícil tarefa de consolidar um conjunto de normas e regras que servisse para aperfeiçoar o sistema legal, de modo a acolher parcela significativa da população que, injustificavelmente, se encontra alijada dos mais elementares direitos de cidadania. 


O Anteprojeto do Estatuto da Diversidade Sexual foi elaborado a muitas mãos. Contou com a efetiva participação das mais de 50 Comissões da Diversidade Sexual das Seccionais e Subseções da OAB, já instaladas, em vias de instalação. Além disso, foram ouvidos os movimentos sociais, que encaminharam cerca de duas centenas de propostas e sugestões. 

Em 23 de agosto de 2011, o Anteprojeto foi formalmente entregue ao Presidente do Conselho Federal da OAB, que o encaminhou à apreciação do Conselho Federal, sob a relatoria do Conselheiro Federal Carlos Roberto Siqueira Castro. O Relator levou-o a julgamento no dia 19 de setembro, apresentando minucioso parecer pela sua aprovação. Conclui o voto: apoiar a proposta de Emenda Constitucional e o Anteprojeto do Estatuto da Diversidade Sexual elaborado pela ilustrada Comissão Especial de Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB, significa contribuir em nosso País para uma histórica sublimação na disciplina jurídica aplicável às igualdades e à rejeição dos preconceitos e discriminações que infelicitam o espírito humano. Por estar convencido da oportunidade, da necessidade e da excelência do trabalho apresentado, com as mínimas ponderações de início aduzidas, voto no sentido da sua aprovação, a fim de que o mesmo, por iniciativa de nossa augusta Casa dos Advogados, possa seguir o curso da aprovação que considero justo e desejável mediante a tramitação devida junto ao Congresso Nacional. 

Concedido prazo para emendas, foram apresentados quatro destaques, nenhum deles contrário à sua aprovação. Assim, tão logo votado, deverá ser encaminhado à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, pois o Conselho Federal da OAB dispõe de legitimação ativa universal, dispensada comprovação da pertinência temática.

Deste modo, a Ordem dos Advogados do Brasil, ao elaborar o Estatuto da Diversidade Sexual – o mais arrojado anteprojeto deste século, quer pela sua abrangência, quer pelo seu significado e alcance –, mais uma vez assume o destacado compromisso que desempenhou no processo de democratização do país e em todas as demais lutas que enfrentou em defesa do Estado e do direito dos cidadãos.

Contamos com a sua adesão à campanha para apresentar o Estatuto da Diversidade Sexual por iniciativa popular. 

Trata-se da primeira mobilização social pela cidadania da população LGBT.

CLIQUE AQUI e saiba como assinar a petição online.

Por: Maria Berenice Dias

Maria Berenice é advogada especializada em Direito Homoafetivo, Direito das Famílias e Sucessões. Foi a primeira Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, tendo sido a primeira mulher a ingressar na magistratura gaúcha. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFRGS. Pós-graduada e Mestre em Processo Civil pela PUCRS. Presidenta da Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB. Ocupa a 37ª Cadeira da Academia Literária Feminina do Rio Grande do Sul. Recebeu 89 títulos e condecorações, entre os quais o Diploma Mulher-Cidadã Berta Lutz, outorgado pelo Senado Federal e o Prêmio Direitos Humanos no Rio Grande do Sul, outorgado pela UNESCO. Autora de livros sobre justiça e preconceito.  
 
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